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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Usucapião Nº 3016759-58.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: ANGELICA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDIR DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB RJ241239) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro JG. 2- Traga a parte autora os elementos abaixo indicados: · Descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando a localização exata, metragem, área, acessões e benfeitorias; · Indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados; · Certidão atualizada do imóvel usucapiendo, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s); · Certidão atualizada do registro de Imóveis relativa aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários; · Planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial e indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessões e benfeitorias; · Modo de aquisição da posse, com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal; · Certidão do distribuidor, negativa de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no pólo passivo a parte autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo.
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