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Procedimento Comum Cível Nº 3016520-68.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: ANDRE PINHO DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DE FREITAS CECHET (OAB RS124742)
RÉU: BANCO BMG S A
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte ré apresentou contestação tempestivamente no evento 19 e que a efetiva remessa dos autos a este 11º Núcleo de Justiça 4.0 ocorreu posteriormente.
Nos termos do art. 13, § 4º, do Ato Normativo TJ nº 18/2025, ressalvada a competência do 4º Núcleo de Justiça 4.0, não é admitida a remessa de processos após o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Considerando que, no caso, a efetiva remessa ocorreu após a apresentação tempestiva da contestação, não se mostra observado o marco temporal estabelecido pelo referido dispositivo.
Diante disso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para regular prosseguimento.
Cumpra-se.