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TJRJ · Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3016463-53.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3034148-70.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Tutela de Urgência AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): GRISSIA RIBEIRO VENANCIO (OAB RJ129287) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no artigo 10 do CPC, intime-se o agravante para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a intempestividade arguida pelo agravado em contrarrazões (evento 25, DOC1). Com a resposta ou decorrido o referido prazo in albis, devidamente certificado, voltem-me conclusos. (3)
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