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Processo 3016448-21.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3016448-21.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: JONATHAN DE MATTOS PEREIRA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (OAB RJ161114) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte ré consta como empresa com situação cadastral “baixada”, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a pessoa jurídica foi efetivamente extinta, comprovando sua alegação mediante documentação pertinente. Isso porque a mera baixa cadastral não se confunde, necessariamente, com a extinção da pessoa jurídica, a qual, nos termos do art. 51 do Código Civil, subsiste para fins de liquidação até o encerramento desta, ocasião em que se promove o cancelamento de sua inscrição. Caso comprovada a efetiva extinção da pessoa jurídica, deverá a parte autora, no mesmo prazo, requerer a adequação da petição inicial e a retificação do polo passivo, indicando os respectivos sucessores, com a qualificação necessária, para que a demanda prossiga em face de quem efetivamente possa ocupar o polo passivo, observando-se o disposto nos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, conforme o caso.Caso, diversamente, a pessoa jurídica se encontre apenas em situação de baixa cadastral, sem efetiva extinção, deverá a parte autora esclarecer a situação e indicar a forma pela qual pretende viabilizar a citação da pessoa jurídica, inclusive quanto à pess Intime-se. Cumpra-se.

2026-08-25 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3016448-21.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: JONATHAN DE MATTOS PEREIRA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (OAB RJ161114) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO A EMENDA da petição inicial a fim de que regularize o polo passivo indicado, procedendo com a inclusão na demanda dos sócios da pessoa jurídica ora ré, tendo em vista que se encontra com a situação cadastral "baixada" na Receita Federal desde 21/03/2023. (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/comprovante) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima. Intime-se. Cumpra-se.

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