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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3016287-71.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: WAGNER DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A): ALAIN ALVES DOS SANTOS (OAB RJ238326) DESPACHO/DECISÃO A citação do presente feito não pode ser considerada regular, isto porque não se trata de imóvel em condomínio edilicio, não se adequando, portanto, à regra insculpida no art. 248, § 4º, do CPC. Observa-se ainda que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho ao feito, conforme se extrai do evento 26, DOC1. Assim, inexistindo nos autos elementos suficientes a demonstrar a regularidade ato citatório, determino a renovação da citação por Oficial de Justiça, a fim de evitar futuras alegações de nulidade. RJ, 3 de Setembro de 2026
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