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TJRJ · 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3015974-47.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: VICTOR HUGO SOARES CHAPETTA AMORIM ADVOGADO(A): GABRIELA CASTELO BRANCO FERREIRA NOVAES (OAB RJ168379) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PONTES DA SILVA (OAB RJ181912) ADVOGADO(A): GUILHERME DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ247320) DESPACHO/DECISÃO Nada a reconsiderar, uma vez que foi determinada a juntada de outros documentos a fim de comprovar a alegada hipossuficência e não o tendo feito, impõe-se indeferir o benefício requerido. Venha o recolhimento das despesas processuais, pelo derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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