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3015825-20.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 3015825-20.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE: LAIS SARDINHA AFFONSO PIGNOLATI ADVOGADO(A): VIVIANE BRAGA DA SILVA (OAB RJ238843) DESPACHO/DECISÃO Com efeito, a superveniência de sentença nos autos de origem, implica na perda superveniente do objeto do presente recurso, uma vez que a existência de decisão terminativa na origem induz à necessidade de eventual interposição do recurso cabível, inexistindo utilidade no conhecimento do presente agravo. Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e, por conseguinte, DEIXO DE CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

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