Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3015825-20.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Bancários
AGRAVANTE: LAIS SARDINHA AFFONSO PIGNOLATI
ADVOGADO(A): VIVIANE BRAGA DA SILVA (OAB RJ238843)
DESPACHO/DECISÃO
Com efeito, a superveniência de sentença nos autos de origem, implica na perda superveniente do objeto do presente recurso, uma vez que a existência de decisão terminativa na origem induz à necessidade de eventual interposição do recurso cabível, inexistindo utilidade no conhecimento do presente agravo.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e, por conseguinte, DEIXO DE CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.