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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3015780-96.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: ISABEL CRISTINA ALVES MARTINS ADVOGADO(A): PETER BARBOSA YEO (OAB RS094966) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade de justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, § 2º, CPC). Traga a parte cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens. Caso seja isento, acoste cópia da tela de consulta de restituição de IRPF junto ao site da Receita Federal referente aos últimos três anos. Traga também, os três últimos contracheques/comprovantes de rendimentos. Caso não possua vínculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento. Apresente ainda extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade referentes aos três últimos meses, bem como recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde, educação etc.) do mês em curso. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
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