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3015527-25.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Água e Esgoto (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3015527-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FELIPE AZEDO SOARES (OAB RJ208977) RÉU: SAAB PARTICIPACOES III S.A. ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Rejeito a preliminar de falta de pretensão resistida. Em primeiro lugar não é preciso ingressar na via administrativa para somente após buscar solução judicial. Ademais, pela resposta da contestação haveria resistência no reconhecimento de apenas uma economia no imóvel. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Considerando que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova a favor da parte autora, cabendo a parte ré comprovar a existência de duas economias, bem como aumento real de consumo e regularidade do hidrômetro. Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é a prova pericial de engenharia, como requerido pela parte autora, razão pela qual determino a sua produção, como prova e nomeio como perito do juízo o Dr. Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria. Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias.    Após a vinda dos quesitos, intime-se o Dr. Perito para dizer se aceita o encargo e para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC. Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.  Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte autora, o pagamento obedecerá ao disposto no art.95 parágrafo 3º inc. II do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da aceitação do encargo.   Com a juntada do laudo e inexistindo impugnação, intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais no prazo comum de 15 dias. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.  Intimem-se.

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