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3015281-63.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Execução Fiscal Nº 3015281-63.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO: FLAVIO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB RJ214170) DESPACHO/DECISÃO 1. O executado vem aos autos formulando pedido de desbloqueio das verbas constritas via SISBAJUD. O bloqueio foi efetivado em março e a alegação de impenhorabilidade somente foi formulada em julho, ou seja, passados mais de 4 meses do bloqueio, o que desnatura eventual impenhorabilidade alegada pois diante da ausência de urgência no requerimento resta configurado que os valores bloqueados não foram necessários à subsistência do executado, que recebeu sua aposentadoria nos meses seguintes e pode dela usufruir integralmente. Sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio formulado. Inclua-se, por ora, o feito no localizador: AG. MANIFESTAÇÃO EXECUTADO. INDEFERIMENTO DESBLOQUEIO 2. Na ausência de manifestação, cumpra-se a decisão retro, certificando-se quanto ao recolhimento de GRERJ e expedindo-se mandado de pagamento do slado em conta judicial em favor do MRJ, incluindo-se em seguida o feito no local virtual AGINF.

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