2026-09-16 · TJRJ
  Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 3015157-32.2026.8.19.0038/RJ REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB RJ182903) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com as cautelas de Lei, bem como mediante as advertências legais. Indefiro, o requerimento de ordem de arrombamento e reforço policial, pois não há demonstração de circunstãncias que justifiquem, desde logo, a adoção de tais providências, não sendo suficienete a mera suposição de que poderá haver resistência por parte da demandada. A autorização prévia de ingresso forçado em imóvel representa mitigação ao direito fundamental á inviolabilidade do domicílio assegurado pelo art. 5° XI, da Constituição Federal, razão pela qual demanda fundamentação concreta, inexistente na hipótese. Atente-se ao requerente em comparecer a central de mandados a fim de acompanhar a diligência.