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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 PROCESSO N.º 3015117-69.2026.8.06.6001.REQUERENTE: LEOSMAR VIEIRA DA SILVA.REQUERIDO: ALEXSANDRO COSTA DA SILVA. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Diante do que há nos autos passo a decidir. Inicialmente, quanto ao requerimento consistente no depoimento pessoal do Autor, entendo que o mesmo é desnecessário, pois os fatos a serem reproduzidos quando da realização da audiência já foram assentados na petição inicial. Por sua vez, em relação as possíveis testemunhas do Réu, verifico que os mesmos são as pessoas que atuaram diretamente na prestação de serviço junto ao veículo do Autor, cuja qualidade agora é questionada, de modo que devem ser considerados suspeitos, nos termos do artigo 447, parágrafo terceiro, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por isso, não devem depor. Destaco, ainda, que cabe ao Magistrado como gestor do processo e destinatário das provas, determinar aquilo que se mostra necessário a melhor instrução do feito. Logo, in casu, a designação da mencionada audiência se mostra inócua, em nada contribuindo com a melhor solução da lide, além de prolongar mais do que o necessário a vida do processo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, o que faço na forma do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil. Por fim, CONCEDO ao Réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação e, sucessivamente, o lapso de 10 (dez) dias úteis ao Autor para réplica. Após, venha os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(Assinado por certificado digital)