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3015092-51.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3015092-51.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DAVI CAVALCANTE DOS REIS ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE CARVALHO MACIEL (OAB RJ150863) ADVOGADO(A): NADIA LUCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB RJ069562) RÉU: EROS PEDROZO ADVOGADO(A): WILLIAN GUIDO CABRAL (OAB RJ118873) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTOS VAHLIS ADVOGADO(A): WILLIAN GUIDO CABRAL (OAB RJ118873) DESPACHO/DECISÃO 1- Agravo de Instrumento Número: 3002356-04.2026.8.19.0000/TJRJ: Ciente do evento 35, ACOR2, cumpra-se o V. Acórdão que revogou a tutela antecipada concedida. Agravo de Instrumento Número: 3002425-36.2026.8.19.0000/TJRJ: Ciente dos termos do V. Acórdão contido no evento 33, ACOR2. Cumpra-se-o. 2-Às partes para especificarem as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas. Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente. Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.

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