2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3015079-38.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: CARLOS RENATO DE ASSIS SOUZA DA ROCHA ADVOGADO(A): DANIEL BARBOSA MARQUES DA SILVA (OAB RJ185639) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do enunciado n. 39 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, determino a intimação da parte autora, na forma do artigo 99, §2º, do CPC/15, para apresentar os seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) declaração de imposto de renda, na íntegra, dos 3 últimos anos, ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários (contas correntes, poupanças e investimentos) de sua titularidade dos 3 últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja dependente de terceira pessoa, deverão ser apresentados também os seus documentos (os mesmos listados acima).