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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Restauração de Autos Cível Nº 3015046-59.2026.8.19.0002/RJAUTOR: PAOLA FERNANDES BARROZO
ADVOGADO(A): PAOLA FERNANDES BARROZO (OAB RJ176031)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Consigne-se que a presente decisão não implica qualquer apreciação do conteúdo da manifestação apresentada, nem interfere no processamento do Agravo de Instrumento nº 3016740-69.2026.8.19.0000 ou de eventual agravo interno nele interposto, cabendo à parte interessada promover o protocolo da petição diretamente nos autos do recurso correspondente perante o Tribunal de Justiça. Considerando que o feito foi distribuído nesta data e não houve formação de contraditório, deixo de impor ônus sucumbenciais.