Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 3015007-02.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: ROSA AMELIA PEIXOTO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CAÇADOR SIMÕES LISBOA DIAS (OAB MG151136)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 44. Compulsando os autos, verifico que a matéria controvertida é eminentemente de direito e fática já documentalmente instruída, não havendo outras provas a serem produzidas.
Declaro, pois, encerrada a instrução probatória.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
À Central de Processamento para as providências de praxe.
TJRJ · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 3015007-02.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: ROSA AMELIA PEIXOTO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CAÇADOR SIMÕES LISBOA DIAS (OAB MG151136)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 44. Compulsando os autos, verifico que a matéria controvertida é eminentemente de direito e fática já documentalmente instruída, não havendo outras provas a serem produzidas.
Declaro, pois, encerrada a instrução probatória.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
À Central de Processamento para as providências de praxe.