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TJCE · 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 3014960-54.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Dar] AUTOR: MARIA DE LOURDES LINHARES DE ARAUJO REU: CIL RONEI BRANDAO DECISÃO A parte promovida CIL RONEI BRANDAO foi devidamente citada, conforme se verifica na Certidão do Oficial de Justiça acostado aos autos ID:222181516, tendo sido certificado pela Secretaria o decurso do prazo para apresentação da contestação. Isto posto, considerando que o promovido deixou transcorrer in albis o prazo de contestação, sem que nenhuma outra manifestação conste nos autos decreto a sua revelia com os efeitos dela consequentes, conforme aduz o art 344, CPC. Nos termos do art. 355, inciso II,do CPC, anuncio o julgamento da lide. Expedientes a serem cumpridos pela Sejud: Intimação da parte autora, através de seus advogados, pelo Diário da Justiça. Fortaleza, data e hora informadas no sistema. Juiz(a) de Direito
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