Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 3014948-74.2026.8.19.0002/RJ
REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO DE CARVALHO PEIXOTO
ADVOGADO(A): RENATO DE CAMPOS BARBOSA (OAB RJ252243)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
2026-09-10 · TJRJ
 
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 3014948-74.2026.8.19.0002/RJ
REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO DE CARVALHO PEIXOTO
ADVOGADO(A): RENATO DE CAMPOS BARBOSA (OAB RJ252243)
DESPACHO/DECISÃO
No que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Determino a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
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