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3014938-36.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRJ · Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 20/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3014938-36.2026.8.19.0000/RJ RELATORA: Desembargadora LIDIA MARIA SODRE DE MORAES PRESIDENTE: Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO AGRAVANTE: GLINT PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB RJ124187) AGRAVADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E A ELE DAR PROVIMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO E, POR CONSEGUINTE, ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA CDA Nº 63/002417/2021-00 E JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, C/C ART. 803, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, AINDA, CONDENAR O AGRAVADO/AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DO ART. 85, § 3º, DO CPC. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora LIDIA MARIA SODRE DE MORAES Votante: Desembargadora LIDIA MARIA SODRE DE MORAES Votante: Desembargador GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES Votante: Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

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