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TJRJ · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3014851-40.2026.8.19.0078/RJ AUTOR: CELIA REGINA FRANCISCA DE SOUZA COELHO ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da contestação apresentada pela parte ré (evento nº 22). À parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma objetiva e justificada, as provas que pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que cada prova visa a elucidar, sob pena de indeferimento. Caso contrário, ou havendo desinteresse na produção probatória, deverão informar se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Decorrido o prazo, havendo requerimento de provas, os autos serão conclusos para decisão de saneamento (art.357 do CPC/15). Em caso de ausência de manifestação das partes ou concordância com o julgamento antecipado do mérito, os autos serão conclusos para sentença
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