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TJRJ · Secretaria da 16ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3014796-32.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de gratuidade de justiça, contra decisão proferida pelo Juízo da 41ª Vara Cível da Capital que declinou da competência para a justiça federal, haja vista constar no polo passivo a Caixa Econômica Federal. Requereu o conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão e determinar o retorno dos autos à origem, a fim que se promova o regular prosseguimento do feito. É o breve relatório. Recurso tempestivo. Considerando que o pedido de gratuidade de Justiça ainda não foi apreciado na primeira Instância, defiro o benefício ao agravante tão somente para o presente recurso. Em se tratando de decisão agravada que versa sobre declínio de competência, aplicável à teoria da taxatividade mitigada do artigo 1.015 do CPC. A fim de se evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária, defiro o efeito suspensivo até que a questão seja julgada pelo Colegiado. Após, aos agravados para se manifestar no prazo legal.
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