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3014707-43.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3014707-43.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: MARIO PEREIRA GEVEGY ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Complete a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado, fornecido por concessionária de serviço público (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), com data inferior a três meses da data de distribuição (Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017 (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL. A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados - art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95), e em seu nome, vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Com a manifestação da parte autora, no prazo, ou decorrido este sem manifestação, certifique-se e retornem estes autos imediatamente conclusos.

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