Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Outros
Processo 3014673-28.2026.8.19.0002 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói na data de 03/09/2026.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3014673-28.2026.8.19.0002/RJ
AUTOR: FERNANDA METELLO FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIOGO SERAFIM PESSANHA ROCHA (OAB RJ208402)
ADVOGADO(A): PRISCIANE GOUVEIA DE SOUZA CARDOSO (OAB RJ153287)
AUTOR: EDMUNDO METELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIOGO SERAFIM PESSANHA ROCHA (OAB RJ208402)
ADVOGADO(A): PRISCIANE GOUVEIA DE SOUZA CARDOSO (OAB RJ153287)
DESPACHO/DECISÃO
1- Regularize-se a representação processual do menor.
2- Junte-se documento de identificação da 1ª autora.
3- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, venham cópias integrais de duas últimas Declarações de Renda entregues à SRF, na íntegra, não prestando o mero recibo de entrega.
Venham também os dois últimos contracheques, se houver, ou cópia da Carteira ou Contrato de Trabalho, bem como os extratos bancários dos dois últimos meses.
Tratando-se de contribuinte isento, venha certidão eletrônica de inexistência de declarações de rendas no banco de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF.
O usuário poderá obter a certidão de inexistência de declaração no banco de dados da Receita Federal, navegando pelo site, seguindo a opção "consulta à restituição".
4- Considerando a urgência do caso, passo ao exame do pedido de tutela, advertindo à parte autora que deverá suprir as exigências supramencionadas no prazo de 10 dias.
5- Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FERNANDA METELLO FAGUNDES e EDMUNDO METELLO DE OLIVEIRA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
Em cognição sumária, própria desta fase processual, tenho que se encontram presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Infere-se pela documentação apresentada que a primeira autora é beneficiária de plano de saúde com cobertura hospitalar obstétrica. Narra que dentro do prazo de 30 dias previsto no art. 12, III, “b”, da Lei nº 9.656/98, promoveu o pedido de inclusão de seu filho recém-nascido (nascido em 20/05/2026), ora 2º autor, sem que até a presente data tal inclusão fosse efetivada.
A referida norma assegura a inscrição do recém-nascido como dependente, sem cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular, desde que requerida no prazo legal. Assim, ao menos neste juízo de delibação, a demora na conclusão do procedimento administrativo não pode prejudicar direito cuja implementação foi tempestivamente requerida.
A probabilidade do direito mostra-se, portanto, suficientemente demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, conforme comprovante do vínculo contratual, a certidão de nascimento, os registros do requerimento administrativo e a documentação encaminhada às rés.
O perigo de dano também é manifesto, considerando tratar-se de recém-nascido, cuja necessidade de acompanhamento médico e eventual atendimento de urgência não pode ficar condicionada à demora na solução de pendência administrativa.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar às rés que, no âmbito de suas respectivas atribuições e solidariamente quanto à efetivação da obrigação perante os autores, promovam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a inclusão de EDMUNDO METELLO DE OLIVEIRA como dependente do plano de saúde nº 094681348, sem imposição de novas carências, considerando-se como data do requerimento 15/06/2026, conforme protocolo de atendimento telefônico nº 1785087369477153.
Determino, ainda, que as rés disponibilizem, no mesmo prazo, carteirinha, declaração provisória de elegibilidade ou outro meio idôneo que permita a imediata utilização da rede credenciada, assegurando ao menor os procedimentos e atendimentos cobertos pelo contrato, observadas as condições contratuais aplicáveis.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para hipótese de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de outras medidas necessárias à efetivação da ordem, na forma dos arts. 297 e 536, § 1º, do CPC.
Citem-se e intimem-se pessoalmente as rés.
Ciência ao MP.
6- Considerando o disposto no Aviso COMAQ nº 05/2025 que autorizou a remessa de processos aos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Justiça 4.0, a edição do ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025, aliado ao fato de que a presente demanda foi ajuizada após 16.07.2025, autorizada está a remessa do feito ao 6º Núcleo de Justiça 4.0.
Pelo exposto, após a expedição do mandado de intimação/citação, promova-se a remessa imediata da presente ao aludido órgão, com as nossas homenagens, salientando, desde logo que é vedada a oposição das partes à remessa, nos termos do art. 5º, §2º, da Resolução TJ/OE nº 06/2024.
Intimem-se.