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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 3014549-45.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reajuste contratual, Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de medicamentos] Exequente: JESSIE BLUHM DE PONTES VIEIRA Executado: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JESSIE BLUHM DE PONTES VIEIRA em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, todos qualificados. O executado realizou pagamento mediante depósito judicial, conforme ID 214841095. O exequente apresentou concordância com o pagamento realizado e requereu a expedição de alvará, conforme ID 226162639. É o relato. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor da parte exequente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por oportuno, defiro o pedido realizado pela parte exequente para determinar a expedição do competente alvará judicial, com ordem de transferência do valor de R$ 2.453,60 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, total referente à condenação, depositado na conta judicial constante no ID 214841095, comprovantes de ID XXX, para a conta bancária de titularidade de ALMEIDA ABREU ADVOCACIA, CNPJ: 23.242.120/0001-09, Banco: Inter, Agência: 0001, Conta Corrente: 30772566-9, sociedade de advogados com poderes para dar e receber quitação, vide procuração de ID 137644498. Por fim, ao Gabinete, para que expeça a guia de custas finais e intime a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais finais, através da guia FERMOJU, conforme sentença de ID 170437069, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado (art. 7º, §2º da Lei Estadual nº. 12.381/94). Decorrido o prazo sem o devido pagamento, determino a confecção do Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, sem necessidade de novo despacho, e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Após a expedição do respectivo alvará e o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos. Expedientes necessários. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gucio Carvalho Coelho Juiz de Direito
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