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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3014433-42.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: SOLANGE MARRA COLOMBO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o oferecimento de defesa voluntariamente pelo réu, considero-o citado;
2. Diga parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC;
3. Decorrido o prazo do item 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, justificadamente, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.