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Processo 3014390-05.2025.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza/CE E-mail: nucleo4.0saude@tjce.jus.br - Telefone: (85) 98233-9112 3014390-05.2025.8.06.0001 [Fornecimento de insumos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JESSYKA SILVA PARENTE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Intime-se a parte ré/executada, pessoalmente, para que: I - No prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento integral e regular da obrigação, sob pena de bloqueio/sequestro do numerário correspondente, por força do art. 536, caput, do CPC/2015 e Enunciado nº 74 das JDS. Intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) Laudo médico circunstanciado, legível e atualizado, subscrito a, no máximo, 3 (três) meses e com grafia compreensível (Enunciados nº 2 e 133 das Jornadas de Direito da Saúde; arts. 7º, § 1º, e 14, da Recomendação nº 146/2023 do Conselho Nacional de Justiça; art. 7º da Recomendação nº 02/2025 do Comitê Estadual de Saúde do Ceará). b) Orçamentos atualizados para fins de instrução do bloqueio/sequestro judicial, em número mínimo de 3 (três), considerado o valor do objeto da obrigação de fazer constituída pela sentença (Enunciado nº 56 das Jornadas de Direito da Saúde; arts. 8º e 9º, § 2º, da Recomendação nº 146/2023 do Conselho Nacional de Justiça; e art. 7º da Recomendação nº 02/2025 do Comitê Estadual de Saúde do Ceará); e c) Os dados bancários dos fornecedores para que, depois do bloqueio/sequestro judicial, haja a satisfação da obrigação com a transferência da quantia diretamente ao prestador (Enunciado nº 82 das jornadas de Direito da Saúde; arts. 11 e 12 da Recomendação nº 146/2023 do Conselho Nacional de Justiça; e art. 10 da Recomendação nº 02/2025 do Comitê Estadual de Saúde do Ceará). Cumpra-se todas as determinações acima referidas simultaneamente. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito

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