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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3014386-08.2026.8.19.0021/RJ
AUTOR: ANA LUCIA SILVEIRA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): SABRINA CIRILO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ182364)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo sobre a segunda e terceira ações elencadas na certidão do evento 5, tendo em vista que, na petição inicial, só se referiu à primeira daquelas listadas, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC).
Em igual prazo, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de rendimentos, bens e direitos feitas pela parte autora à SRF ou, em caso de isenção, comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, hipótese em que a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal.
Cumpra-se, no prazo acima determinado, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça.
Com o cumprimento, no prazo, ou decorrido este sem manifestação, certifique-se e retornem estes autos imediatamente conclusos.