2026-09-16 · TJRJ
  Produção Antecipada de Provas Nº 3014243-76.2026.8.19.0002/RJ REQUERENTE: ROSANGELA SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DALESE GONCALVES (OAB RJ223792) DESPACHO/DECISÃO Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos do Art. 98, caput, do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, venham cópias integrais de duas últimas Declarações de Renda entregues à SRF, na íntegra, não prestando o mero recibo de entrega. Venham também os dois últimos contracheques, se houver, ou cópia da Carteira ou Contrato de Trabalho, bem como os extratos bancários dos dois últimos meses. Tratando-se de contribuinte isento, venha certidão eletrônica de inexistência de declarações de rendas no banco de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF. O usuário poderá obter a certidão de inexistência de declaração no banco de dados da Receita Federal, navegando pelo site, seguindo a opção "consulta à restituição".