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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Mesquita · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3014180-97.2026.8.19.0213/RJ
AUTOR: MARISTELA HECHT FERREIRA PERKOSKI
ADVOGADO(A): CAROLINE DE ANDRADE FERREIRA (OAB SP532482)
DESPACHO/DECISÃO
O(a) autor(a) é isento(a) do recolhimento das despesas processuais, consoante o disposto no artigo 129, II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) Michel Laudrup Souza dos Santos, e-mail: michellaudrup95@icloud.com .
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da data da realização do exame.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Fixo o valor dos honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme artigo 9º, caput, da Resolução CM nº 02/2018.
Intime-se o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1º, § 5º e § 7º, II, Lei nº 13.876/2019 e artigo 10 da Resolução CM nº 02/2018).
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para iniciar o trabalho.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes.