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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3014170-47.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: CESAR ROBERTO FERREIRA ADVOGADO(A): ALEKSANDER MONFORTE DE MELLO ARAUJO MENSOR (OAB RJ253079) ADVOGADO(A): CAMILA CASTRO DE FREITAS (OAB RJ202244) ADVOGADO(A): ELAINE MACIEL TEIXEIRA (OAB RJ112674) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de rendimentos, bens e direitos feitas pela parte autora à SRF ou, em caso de isenção, comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, hipótese em que a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal. Cumpra-se, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça. Com o cumprimento, no prazo, ou decorrido este sem manifestação, certifique-se e retornem estes autos imediatamente conclusos.
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