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3014165-82.2026.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 3014165-82.2026.8.19.0002/RJ REQUERENTE: FABIO ALESSANDRO MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA (OAB RJ210962) DESPACHO/DECISÃO O autor é servidor público do Estado do Rio de Janeiro, lotado no Batalhão de Operações Especiais-BOPE; narra que passou a receber a Gratificação de Encargos Especiais, denominada GEE PMERJ BOPE D41714, alegando ser indevida a retenção de imposto de renda. Requer tutela para que o réu se abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre a gratificação de encargos especiais (GEE PMERJ BOPE). Não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa. Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA. Cite-se o réu, perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, CPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, do CPC). Após ao MP e, não sendo caso de intervenção, aguarde-se a vinda da contestação ou o decurso do prazo. PIC

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Outros

    Processo 3014165-82.2026.8.19.0002 distribuido para 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói na data de 31/08/2026.

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