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TJCE · 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo nº 3014129-48.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Assinatura Básica Mensal]PROMOVENTE(S): FRANCISCO WELLIGTON DE SOUSA BARBOSA JUNIORPROMOVIDO(A)(S): VERO S.A. D E C I S Ã O Inicialmente, considerando os documentos juntados (id 237893991 e seguntes), DEFIRO a gratuidade da justiça requerida pela parte promovente FRANCISCO WELLIGTON DE SOUSA BARBOSA JUNIOR ., situação que gera presunção de que cuida o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto no id 225496837, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. INTIME-SE o recorrido VERO S.A. para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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