2026-09-16 · TJRJ
  Execução Fiscal Nº 3014066-76.2026.8.19.0014/RJ EXECUTADO: MARCELO DA SILVA ADVOGADO(A): BÁRBARA LAURINDO DA SILVA (OAB RJ259276) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o Aviso CGJ nº 389/2022, publicado em 05/09/2022 e decorrente do Processo Administrativo SEI nº 2022-6089419, venha aos autos a comprovação de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento da exceção. 2. Como se sabe, a exceção de pré-executividade é um incidente processual construído pela doutrina e tolerado pela jurisprudência, não existindo na legislação prazo para que a parte contrária apresente impugnação. Considerando que o Código de Processo Civil ordinariamente concede às partes o prazo de 15 dias para manifestação (Arts.350, 351, etc.), aplico analogicamente ao caso concreto, na forma dos Arts.771, parágrafo único do CPC e 1º da LEF à Fazenda Pública, de forma dobrada nos termos do Art.183 também do CPC. Assim, cumprida a diligência acima, intime-se o exequente acerca da exceção oposta, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.