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3014030-59.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3014030-59.2026.8.19.0038/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITALIA I ADVOGADO(A): ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB CE037226) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de homologação do acordo apresentado no Evento 14, verifica-se que a minuta foi firmada por Suelem Meireles Batista Pereira, que declara atuar em representação ao executado Tiago Campos de Sá de Jesus, além de assumir obrigações decorrentes da avença. Todavia, a procuração particular juntada aos autos foi outorgada à referida terceira, pessoa que não ostenta, ao menos nos documentos apresentados, a condição de advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB, conferindo-lhe poderes para negociação de débitos condominiais, assinatura de acordos e termos de confissão de dívida perante o condomínio e sua administradora, não se confundindo tais poderes com a representação processual em Juízo. Assim, antes da apreciação do pedido de homologação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a forma de representação do executado na celebração da avença e, especialmente, a atuação processual da terceira signatária. No mesmo prazo, deverá a parte executada regularizar sua representação processual, mediante constituição de advogado devidamente habilitado nos autos, com poderes para transigir, nos termos dos arts. 76, 103 e 105 do CPC, ou, alternativamente, apresentar ratificação pessoal e inequívoca do acordo pelo próprio executado, sem prejuízo da necessária representação por advogado para a prática dos atos processuais subsequentes. Cumprido, voltem conclusos para apreciação do pedido de homologação. Intimem-se.

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