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TJCE · 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br SENTENÇA [Cédula de Crédito Bancário] 3013857-12.2026.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: SORAYA BARROS GADELHA Vistos etc. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de SORAYA BARROS GADELHA, ambos devidamente qualificados. O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio nos autos o termo de acordo carreado em ID nº 204907638 . Breve relato. Decido fundamentadamente. Constatada a livre manifestação das partes na celebração da avença supra (mormente em razão da disponibilidade do direito outrora em litígio), com fundamento nos artigos 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO em ID nº 204907638 (cujos termos ali delineados comporão a presente sentença em seus integrais termos), para que surta os seus jurídicos efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas. Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. P.R.I. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
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