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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3013763-41.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: ROSAURA ALCANTARA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG à parte autora. Anote-se. Não obstante, intime-a a fim de que emende inicial no prazo de 15 dias, declinando o valor incontroverso do débito (CPC, art. 330, §2º), bem como para dar cumprimento ao já determinado nos autos, apresentando o comprovante de residência atualizado, vez que, embora a exigência não se caracterize como condição para o prosseguimento da ação, é indispensável à fixação da competência, sob pena de indeferimento da exordial.
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