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TJCE · 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3013661-42.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCA VLADIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: LIDUINA MARIA DA SILVA DOS SANTOS EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de LIDUINA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentado, CPF nº _ _ _.465.483-87, portadora de doença de Huntington, com quadro de movimentos involuntários hipercinéticos coreiformes generalizados (CID 10: R25.8 / G.10). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. FRANCISCA VLADIA SILVA DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, CPF n° _ _ _.818.103-16, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 04/08/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, NOMEIO Francisca Vladia Silva dos Santos como CURADORA de Liduina Maria da Silva dos Santos, confirmando a decisão antecipatória de tutela, eis que provada sua deficiência de natureza mental, o que a impede de exprimir sua vontade e praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
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