2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3013550-41.2026.8.19.0213/RJ AUTOR: CLAUDIA REGINA DE SOUZA ADVOGADO(A): TADEU ARSENIO DA SILVA CRUZ (OAB RJ249021) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se discutem na presente demanda questões de direito a serem resolvidas em julgamento de recursos especiais repetitivos afetados (Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP Tema Repetitivo nº 1264-STJ), quais sejam, Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos; tendo em vista que, nos termos do artigo 1.037, caput, II, do CPC, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essas questões e tramitem no território nacional, SUSPENDO o processo, na forma do artigo 1.037, § 8º, do CPC, até a publicação do acórdão paradigma (artigo 1.040, III, CPC). Arquivem-se os autos. Intimem-se.