2026-09-16 · TJRJ
  Usucapião Nº 3013421-36.2026.8.19.0213/RJ AUTOR: RAFAEL ALVES VICTORIO ADVOGADO(A): ELKER CRISTINA JORGE DE OLIVEIRA (OAB RJ104512) DESPACHO/DECISÃO Emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, para que nela passem a constar, sob pena de indeferimento: planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, contendo localização precisa, extensão da área, medidas perimetrais, confrontações e benfeitorias; certidão de ônus reais do imóvel usucapiendo; certidões de ônus reais dos imóveis confinantes; certidão negativa de existência de demandas possessórias entre as mesmas partes sobre o imóvel usucapiendo (artigo 557, CPC); documentos comprobatórios da posse, do tempo da posse e da intenção de ser proprietário do imóvel usucapiendo (comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel e tarifas por serviços prestados no imóvel, exemplificativamente); autorização do cônjuge para a propositura da demanda, salvo se casados sob o regime de separação convencional de bens, ou do companheiro se comprovada nos autos a união estável (artigo 73, caput e § 3º, CPC).