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3013396-14.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público · Acórdão

    Apelação Cível Nº 3013396-14.2025.8.19.0001/RJ APELANTE: HILDA MARIA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ161180) APELANTE: HILDA MARIA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ161180) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 1025 DO CPC-15. 1. Acórdão embargado que deu provimento apelo interposto pela autora para julgar procedente não só o pedido exordial de recebimento de vencimento com base no piso nacional, assim como também aos seus reflexos remuneratórios nos interstícios, além do recebimento das verbas pretéritas que serão apurados em liquidação de sentença. 2. Ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC-15. 3. Acórdão recorrido que se manifestou de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. Incidência do art. 1025 do CPC-15. 4. O inconformismo da parte ré com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026.

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