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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3013268-54.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: SERGIO MAIA PENA JUNIOR ADVOGADO(A): ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB MS029359) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Determino prova pericial médica de ortopedia. 3- Nomeio perito o Dr. MARCUS DIAS XAVIER- ORTOPEDIA - ortopediamarcusxavier@gmail.com.- SEJUD. I-se para dizer se aceita o encargo e para informar a sua inscrição de CPF a fim de viabilizar o depósito dos honorários pela ré. 4- Feito, cite-se e intime-se o INSS para efetuar o depósito, em 30 dias, em cumprimento à Lei 8.620/93, artigo 8º, parágrafo 2º, do valor de 01 (um) salário-mínimo vigente, conforme Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura. 5- Com o depósito, intime-se o perito para a realização do exame.
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