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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, Novo Pabussu, Caucaia/CE (Fórum) - Telefone (085) 3108-1766 / 98222-8317 e-mail: tjce.caucaia.2jecc@tjce.jus.br SFM PROCESSO Nº 3013181-06.2025.8.06.0064 AUTOR: ANTONIA MARIA DOS SANTOS LIMA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por ANTONIA MARIA DOS SANTOS LIMA, em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a Decidir. Verifica-se dos autos que a parte reclamante não compareceu à audiência agendada e nem apresentou justificativa para a sua ausência, embora devidamente intimada, conforme detrminado no Despacho de ID 226440254, demonstrando, assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito. Desse modo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo, por sentença sem resolução do mérito, extinta a presente ação, face a ausência da parte reclamante. Outrossim, considerando que a parte autora não apresentou qualquer justificativa que impossibilitasse a sua presença a este ato, com fulcro no art. 51, inciso I, § 2º, da Lei nº 9.099/95, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia/Ce, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito