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TJSP · Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 3013166-43.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Lucy Maria Auerbach - Agravada: Miriam Barbosa Monteiro - Agravado: Ana Teresa Neves Escobar - Agravado: Nadia Lena Trandafilov Alves - Agravada: Juliana Cristina Magnati Pereira - Agravada: Espólio de Nilceia Crespo Luiz (Espólio) - Agravada: Vera Lúcia Quinto - Agravada: Vanisse Aparecida de Oliveira - Agravado: Eunice Akemi Amano Oishi - Agravado: Elisa D'arc Derencio - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a r. decisão de fls. 607/608 (da origem) que, nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença ajuizado por Lucy Maria Auerbach e outros, acolheu a proposta do perito, e fixou os honorários periciais definitivos em R$ 3.360,00. Em síntese, alega a agravante que: (a) a fixação da verba pericial não atende aos parâmetros do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, sendo obrigatória a observância da Tabela do CNJ; (b) a referida norma estabelece o valor limite de R$ 300,00 para laudos produzidos em demandas de servidores públicos na especialidade de Ciências Econômicas/Contábeis, podendo chegar ao máximo de R$ 1.500,00; e (c) a matéria controversa não possui complexidade que justifique arbitramento tão elevado, devendo a verba salarial ser arbitrada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Requer a atribuição de antecipação da tutela recursal ao agravo. Ao final, pugna pelo provimento do recurso a fim de determinar a nomeação de perito que aceite o encargo mediante honorários arbitrados entre R$300,00 e R$1.500,00, conforme a tabela do CNJ. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar no mérito do presente recurso, não se encontram presentes elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Isso porque, em princípio, os honorários não se revelam excessivos e a Resolução n° 232/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça destina-se ao pagamento de perícias em casos de beneficiários da justiça gratuita custeados pelo Estado. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Francisco Helio Carnauba da Silva (OAB: 216737/SP) - Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP) - 1º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 3013166-43.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; SILVANA MALANDRINO MOLLO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 2ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0028379-20.2022.8.26.0053; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Francisco Helio Carnauba da Silva (OAB: 216737/SP); Agravado: Lucy Maria Auerbach; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravada: Miriam Barbosa Monteiro; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravado: Ana Teresa Neves Escobar; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravado: Nadia Lena Trandafilov Alves; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravada: Juliana Cristina Magnati Pereira; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravada: Espólio de Nilceia Crespo Luiz (Espólio); Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravada: Vera Lúcia Quinto; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravada: Vanisse Aparecida de Oliveira; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravado: Eunice Akemi Amano Oishi; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP); Agravado: Elisa D'arc Derencio; Advogada: Larissa Zaghi (OAB: 460370/SP);
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