Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Secretaria da 8ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3013133-48.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care)
AGRAVANTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MILENA DE SOUZA SILVEIRA (OAB RJ238890)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da notícia de que a agravante se encontra internada desde 26/07/2026 em unidade hospitalar, permanecendo no Centro de Terapia Intensiva – CTI (evento 106 dos autos originários), verifica-se alteração superveniente do quadro fático considerado por ocasião da concessão da tutela recursal, que tinha por objeto a prestação de serviços de saúde em regime domiciliar.
A internação hospitalar suscita fundada dúvida quanto à subsistência da necessidade e utilidade da tutela anteriormente deferida, especialmente no que se refere à prestação de assistência domiciliar, podendo repercutir no próprio interesse recursal.
Assim, em observância ao contraditório e à vedação à decisão-surpresa, intime-se a agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da eventual perda superveniente do objeto do presente recurso, à luz de seu atual quadro clínico e da internação hospitalar noticiada.