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TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Alienação Judicial de Bens Nº 3013077-09.2026.8.19.0002/RJREQUERENTE: FLAVIO CURY BARBOZA ADVOGADO(A): BÁRBARA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ178721) DESPACHO/DECISÃO Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Indefiro, igualmente, o pedido de pagamento após a venda do imóvel, por total ausência de previsão legal a esse respeito. Apenas para não obstaculizar o acesso à justiça, porém, defiro o pagamento das custas e taxa em seis parcelas mensais. Venha o depósito da primeira parcela, em dez dias, vencendo-se as demais nos mesmos dias dos meses posteriores.
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