Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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DESPACHO
Nº 3012995-86.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Carmem Truillo Fernandez (Espólio) - Interessado: Neusa Fernandes Sormani (Herdeiro) - Interessado: Emílio Fenandes (Herdeiro) - Interessado: Osvaldo Trujillo Fernandes (Herdeiro) - Interessado: Marceli Fernandes Simões (Herdeiro) - Interessado: Ana Carolina Fernandes Ito (Herdeiro) - Interessado: Alice de Souza - Interessado: Orotides Antonio Veloso - Interessado: Ilma Zulmira Petroli Carrero - Interessada: Maria de Lurdes Jangareli Francisco - Interessada: Maria Fernandes Salcedo - Interessado: Nair de Oliveira Militão - Interessado: Maria Aparecida Fernandes - Interessado: Rosemary Aparecida Geraldo Fernandes - Interessado: Marcelo Fernandes - Interessado: Andreia Mara Salcebo Ferraz - Interessado: Sonia Apparecida Dornella Salcedo - Interessado: Alexander Salcedo - Interessado: Marcelo de Freitas - Interessado: Fabio de Freitas - Interessado: Aprecs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli - Interessado: Rea Assessoria Empresarial Ltda. - Interessado: Fero Transportes Gerais Lt - Interessado: Rovemar Industria e Comércio Eireli, - Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a r. decisão de fls. 713/717 que, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por Alice de Souza e outros, rejeitou as alegações de prescrição e nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento de exequentes e deferiu a habilitação dos herdeiros, consignando que já houve prévia definição da partilha em procedimento próprio. A agravante sustenta, em síntese, que o pedido de habilitação de herdeiros foi protocolado em 2025, após ultrapassados 8 (oito) anos do falecimento da parte exequente, tendo sido consumado o lustro prescricional aplicável. Requer, pois a atribuição de efeito suspensivo. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, para que seja reconhecida a prescrição, com a consequente extinção do cumprimento de sentença. Sucessivamente, pede a suspensão da tramitação até o julgamento do Tema nº 1.254 do E. STJ. Embora distribuídos sob relatoria do Exmo. Relator Paulo Cícero Augusto Pereira, vieram-me os autos por força do art. 70, §1º, do RITJSP. Pois bem. Conforme determinam os arts. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC, ao receber o Agravo de Instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. No caso dos autos, ressalvada a análise posterior do Relator Sorteado, entendo que não estão preenchidos os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, em razão da ausência de probabilidade do direito invocado. O falecimento de um dos credores, ocorrido antes mesmo da instauração do cumprimento de sentença, mas após o ajuizamento da ação de conhecimento, não conduz automaticamente à extinção do feito, pois não se trata de inauguração de relação processual autônoma, mas simples desdobramento para execução do título judicial já formado. Outrossim, não prospera a alegação de prescrição do pedido de habilitação dos herdeiros, por inexistir previsão legal específica para tanto. Farta é a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição, inclusive para a execução (cf., dentre outros: REsp 1.830.518/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 27/04/2021; REsp 1.869.009/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 27/05/2020). Além disso, não há que se falar na suspensão do processo, pois o E. STJ, no recurso especial repetitivo que trata da matéria (Tema 1254, do STJ), determinou apenas a suspensão dos processos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, o que não é o caso dos autos. Ante o exposto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para que eventualmente apresente contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Exmo. Relator Sorteado, com as homenagens de estilo. - Advs: Ana Paula Fernanda Fonsêca Maciel (OAB: 480286/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Mariangela Daiuto (OAB: 185939/SP) - Thiago Ortega de Oliveira (OAB: 259920/SP) - Gilberto Abrahão Junior (OAB: 210909/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - 1º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 31/08/2026
3012995-86.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Precatório; Nº origem: 0034833-69.2016.8.26.0071/01; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Ana Paula Fernanda Fonsêca Maciel (OAB: 480286/SP); Agravado: Carmem Truillo Fernandez (Espólio); Advogada: Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP); Interessado: Alice de Souza e outros; Advogada: Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP); Interessado: Aprecs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli; Advogada: Mariangela Daiuto (OAB: 185939/SP); Advogado: Thiago Ortega de Oliveira (OAB: 259920/SP); Advogada: Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP); Interessado: Rea Assessoria Empresarial Ltda. e outro; Advogado: Gilberto Abrahão Junior (OAB: 210909/SP); Advogada: Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP); Interessado: Rovemar Industria e Comércio Eireli,; Advogado: Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP); Advogada: Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP)