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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3012931-73.2026.8.06.6001 1. Vistas à parte recorrida/réu para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2. Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários. Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito 23º Juizado Especial Cível de Fortaleza