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3012828-69.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026 3012828-69.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; SERGIO GOMES; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 13ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0014656-65.2021.8.26.0053; Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP); Agravado: Sidimar Gasque; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Wilson Vitor Rodrigues do Valle; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Guilherme de Castro Rodrigues; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Jeronimo Rogerio Batista; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Marcelo Sanches Parra; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravada: Roselene Aparecida Fernandes de Lima; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Edson da Costa; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Admilson Ferreira Balbino; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Daniel Soares de Souza; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Paulo Eduardo de Arruda; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Wesley da Conceição Carvalho; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: José Idelvan Moreira Marques; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Douglas da Costa Meneses; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravada: Patricia Rosa de Moura; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Rogerio Bispo de Souza; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Ricardo Luiz Graziano; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Alexandre Aleixo Romano Cezario; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Adonias Martins Silva; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: José Messias da Costa; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravada: Alessandra Amato; Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP);

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 3012828-69.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sidimar Gasque - Agravado: Wilson Vitor Rodrigues do Valle - Agravado: Guilherme de Castro Rodrigues - Agravado: Jeronimo Rogerio Batista - Agravado: Marcelo Sanches Parra - Agravada: Roselene Aparecida Fernandes de Lima - Agravado: Edson da Costa - Agravado: Admilson Ferreira Balbino - Agravado: Daniel Soares de Souza - Agravado: Paulo Eduardo de Arruda - Agravado: Wesley da Conceição Carvalho - Agravado: José Idelvan Moreira Marques - Agravado: Douglas da Costa Meneses - Agravada: Patricia Rosa de Moura - Agravado: Rogerio Bispo de Souza - Agravado: Ricardo Luiz Graziano - Agravado: Alexandre Aleixo Romano Cezario - Agravado: Adonias Martins Silva - Agravado: José Messias da Costa - Agravada: Alessandra Amato - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3012828-69.2026.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.1132/1134) que, em cumprimento de sentença, determinou de ofício a conferência dos cálculos via perícia contábil, estabelecendo o seu custeio pela Fazenda Pública, sob o fundamento de que esta restou vencida na fase de conhecimento, nos termos do Tema 871 do STJ. Sustenta a parte agravante, em síntese, que houve violação aos arts. 91 e 95 do CPC, asseverando que a Fazenda Pública está dispensada do adiantamento de despesas processuais, que serão pagas ao final pelo vencido e que os honorários periciais devem ser adiantados por quem requereu a perícia ou, quando determinada de ofício, rateados entre as partes. No caso dos autos, a perícia foi determinada de ofício pelo juízo, estando em curso a fase de cumprimento de sentença. Ainda que a agravante tenha sido vencida na fase de conhecimento, não há previsão legal para que seja compelida a adiantar honorários periciais em fase executiva, especialmente quando a prova pericial é determinada de ofício ou requerida pela parte contrária. Defende a inaplicabilidade do Tema 871 do STJ à hipótese dos autos, eis que, proferido em caso em que as partes litigantes eram privadas. No presente caso concreto, uma das partes é a FESP, a qual possui regras específicas (artigo 100 da Constituição Federal), mormente a previsão do artigo 91 do Código de Processo Civil. Assim, aplica-se ao caso concreto o que restou decidido no Tema 671 do STJ e do artigo 82, § 1º., do CPC. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. O inciso I do art. 1019 do CPC destaca que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. O parágrafo único do artigo 995 do mesmo diploma legal, por sua vez, indica que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Na hipótese em comento, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo parcial para obstar a determinação de depósito dos honorários periciais pela Fazenda Pública até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 31 de agosto de 2026. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - 1º andar

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