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TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho
DESPACHO Nº 3012805-26.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. V. L. dos S. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Indefiro a tutela de urgência com efeito ativo pretendida. Verifica-se dos autos que, efetivamente, há contradições e questionamentos em relação ao destino da criança se imediatamente desacolhida em favor da genitora (ou de terceiros) diante da sucessão de atos havida. Ora, a agravante fez a entrega voluntária da criança. Em seguida, uma enfermeira do próprio hospital onde a agravante deu a luz à criança apresentou pedido de guarda do recém-nascido, com alegação da existência de vínculo afetivo. A avó materna surgiu, mesmo diante do pleito da genitora, quando da entrega da criança, quanto ao sigilo. Por fim, apareceu um suposto genitor, com pretensão de ficar com a criança em seus primeiros dias de vida. A situação é de total insegurança quanto ao futuro do bebê. Por outro lado, com o acolhimento não há qualquer risco de perda de vínculo afetivo com a agravante, na medida em que o juízo permitiu a realização de visitas da genitora à criança. Determinou-se que as visitas sejam monitoradas, com observação quanto à qualidade e à evolução do vínculo materno-filial, que haja realização do PIA e, ainda, a elaboração de laudo técnico, no prazo de 30 dias, quando poderá ser melhor avaliada a situação familiar. Tal decisão é cautelosa, o que efetivamente se faz necessário, diante do cenário apresentado, sem prejuízo de entendimento diverso quando do julgamento definitivo do recurso. Diante do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo ativo cumulado com pedido de tutela antecipada recursal. Processe-se, portanto, no efeito meramente devolutivo. Comunique-se o juízo, dispensadas informações judiciais, servindo esta decisão como ofício. Às contrarrazões recursais. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
TJSP · Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145 · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2026 3012805-26.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação: Pedido de Medida de Proteção; Nº origem: 1506891-34.2026.8.26.0007; Assunto: Acolhimento institucional; Agravante: D. V. L. dos S.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: M. P. do E. de S. P.
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