Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026
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DESPACHO
Nº 3012747-23.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Rejane Pauletti Alonso Sabino - Agravada: Regiane Braz Azevedo de Souza - Agravado: Denise Delourence Nanni - Agravada: Fernando Cesar de Paiva Pereira - Agravado: Sergio Tenorio - Agravado: Tania Regina Joazeiro Pereira de Souza - Agravado: Lucimar Matias da Silva - Agravado: Osiris Augusto Pereira da Silva - Agravada: Leda Aparecida Silva de Moraes - Agravado: Gilberto de Souza - Agravado: Robinson Aparecido Espada Pires - Agravado: Claudineia Soares Manoel - Agravada: Maria Cecilia Badaro Russo - Agravado: Jose Luiz dos Santos - Agravado: Ana Lucia de Souza - Agravada: Sandra Marcia Durante - Agravado: Mieko Habiro - Agravado: Rosangela Capato Roldan - Agravado: Helena Maria Ballonje - Interessada: Ana Maria Silvana Taverneiro - Interessada: Giuliana Durante - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo em face de decisão proferida à fl. 7.047/7.048 do cumprimento de sentença de origem movido por Rejane Pauletti Alonso Sabino e outros, por meio da qual foi determinada a realização de perícia contábil, incumbido ao agravante o dever de suportar integralmente os honorários periciais. Inconformado, o agravante alega, em síntese, ser necessária a aplicação do Tema nº 671 do STJ, por tratar-se de liquidação por cálculos, não cabendo exclusivamente ao executado o ônus de pagamento dos honorários periciais. No caso, como a perícia foi determinada de ofício pelo juízo a quo, deve haver rateio dos honorários entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão, para determinar que os honorários sejam pagos ao final pelo vencido, sem adiantamento de valores pelo agravante, ou, subsidiariamente, o rateio da verba honorária entre as partes, por se tratar de perícia determinada de ofício. 2. O entendimento desta C. Câmara de Direito Público é no sentido de recair a obrigação de adiantar honorários periciais em fase de liquidação sobre a parte sucumbente na fase cognitiva do processo (Agravo de Instrumento 2110139-14.2025.8.26.0000, Rel. Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. em: 29/09/2025; Agravo de Instrumento 3004581-36.2025.8.26.0000, Rel. J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. em: 05/08/2025), no caso, o agravante (fls. 83/93 da origem). Assim, em princípio, não se vislumbra o fumus boni iuris necessário à concessão do efeito suspensivo ao recurso. 3. Destarte, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 4. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. 5. Após, dispensadas as informações, intimem-se os agravados, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhes facultado juntar os documentos que entenderem convenientes. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - 1º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026
3012747-23.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Público; JAYME DE OLIVEIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 4ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0009520-58.2019.8.26.0053; Índice da URV Lei 8.880/1994; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP); Agravada: Rejane Pauletti Alonso Sabino; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravada: Regiane Braz Azevedo de Souza; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Denise Delourence Nanni; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravada: Fernando Cesar de Paiva Pereira; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Sergio Tenorio; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Tania Regina Joazeiro Pereira de Souza; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Lucimar Matias da Silva; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Osiris Augusto Pereira da Silva; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravada: Leda Aparecida Silva de Moraes; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Gilberto de Souza; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Robinson Aparecido Espada Pires; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Claudineia Soares Manoel; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravada: Maria Cecilia Badaro Russo; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Jose Luiz dos Santos; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Ana Lucia de Souza; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravada: Sandra Marcia Durante; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Mieko Habiro; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Rosangela Capato Roldan; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Helena Maria Ballonje; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP);